DEFINIÇÃO: A Câmara Municipal de Colatina é o órgão do Poder Legislativo do Município, compõem-se de Vereadores eleitos nas condições e termos do Inciso I, do Art. 29 da Constituição Federal e Art. 48 e Parágrafos da Lei Orgânica do Município; conforme disposto no REGIMENTO INTERNO CAMERAL2 - RESOLUÇÃO N° 96, de 16/11/93:
ART. 2° - O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, com funções legislativas específicas de fiscalização do Poder Executivo, legislação sobre assuntos de interesse local, desempenhando ainda as atribuições que são próprias à administração de sua organização e funcionamento, polícia e sua economia interna.
ART. 3° - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município e de sua competência.
ART. 4° - As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, através de parecer prévio.
ART. 5° - As funções de controle externo da Câmara implicam na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade, da moralidade e da ética político-administrativa.
ART. 6° - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através de Orçamento próprio, da disciplina regimental de suas atividades e da organização e administração de seus serviços auxiliares.
DEFINIÇÃO: A Câmara Municipal de Colatina é o órgão do Poder Legislativo do Município, compõem-se de Vereadores eleitos nas condições e termos do Inciso I, do Art. 29 da Constituição Federal e Art. 48 e Parágrafos da Lei Orgânica do Município; conforme disposto no REGIMENTO INTERNO CAMERAL2 - RESOLUÇÃO N° 96, de 16/11/93:
ART. 2° - O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, com funções legislativas específicas de fiscalização do Poder Executivo, legislação sobre assuntos de interesse local, desempenhando ainda as atribuições que são próprias à administração de sua organização e funcionamento, polícia e sua economia interna.
ART. 3° - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município e de sua competência.
ART. 4° - As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, através de parecer prévio.
ART. 5° - As funções de controle externo da Câmara implicam na vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade, da moralidade e da ética político-administrativa.
ART. 6° - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através de Orçamento próprio, da disciplina regimental de suas atividades e da organização e administração de seus serviços auxiliares.
Endereço:
Rua Prof. Arnaldo de Vasconcelos Costa, 32 - CEP: 29.700-200 - Colatina/ES
Telefone: (27) 3722-3444
E-mail: secretaria@camaracolatina.es.gov.br
Atendimento ao Público:
De 12 às 18 horas de segunda a sexta-feira
Dias e horário das Sessões:
Todas as segundas-feiras às 18 horas